Dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) referentes a junho mostram que 56.153.673 eleitores brasileiros de todos
os estados do país já estão cadastrados biometricamente (pelas impressões
digitais). O número equivale a 38,53% do eleitorado total do país, que conta
hoje com 145.716.199 de cidadãos. A meta do TSE é cadastrar 100% dos eleitores
até o ano de 2022.
A biometria é um método tecnológico que permite
reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões
digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral
com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais
seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor
tente se passar por outro no momento da votação.
O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, que
está sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE
nº 23.440/2015. Até o momento, quatro unidades da Federação já
concluíram o cadastro de seus eleitores: Alagoas, Amapá, Distrito Federal e
Sergipe. A previsão é que 100% do eleitorado dos estados do Amazonas, Goiás,
Roraima e Tocantins sejam alcançados com a biometria ainda este ano.
Os demais estados seguem o seguinte cronograma para
conclusão dos trabalhos de cadastro biométrico: 2018 – Paraíba e Piauí;
2019-2020 – Acre, Rondônia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará,
Paraná e Rio Grande do Norte; 2021-2022 – Bahia, Santa Catarina, Minas Gerais,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Acesse o mapa disponível na página da
Biometria e clique no seu estado para saber se a sua cidade
está realizando o cadastramento biométrico.
Histórico
O Programa de Identificação Biométrica do Eleitor
deu seu primeiro passo em 2008, tendo iniciado a experiência com a biometria
nas cidades de Colorado do Oeste (RO), Fátima do Sul (MS) e São João Batista
(SC), atingindo cerca de 40 mil eleitores.
Depois do sucesso da revisão biométrica nas três
cidades, em 2010 foi realizada a segunda etapa do projeto em outros 57
municípios. Nas eleições gerais daquele ano, 1,1 milhão de eleitores de 60
municípios de 23 estados votaram após serem identificados pelas impressões
digitais.
Já em 2012, as eleições municipais com identificação
biométrica ocorreram em 299 municípios de 24 estados, atingindo mais de 8
milhões de eleitores. E em 2014, ano de eleições gerais, cerca de 21 milhões de
cidadãos de 764 municípios de todos os estados e do DF puderam ser
identificados por meio do leitor biométrico.
Nas Eleições 2016, mais de 39 milhões de eleitores
estavam aptos a serem identificados pela biometria em 2.380 municípios do país.
Do total de 5.568 municípios com eleição no ano passado, 3.188 cidades tiveram
votação sem biometria, 1.540 tiveram identificação totalmente biométrica e 840
fizeram a chamada eleição híbrida.
A eleição híbrida em 2016 ocorreu nas cidades nas quais
o cadastramento biométrico ainda não é obrigatório. Nesses casos, a verificação
das impressões digitais no dia da eleição ocorreu apenas para eleitores que já
possuíam dados coletados, enquanto que, para os demais, a identificação foi
feita da forma usual.
Cadastramento biométrico
O cadastramento biométrico é feito por meio de
convocação extraordinária, ou ordinariamente. Na primeira situação, o
comparecimento do eleitor é obrigatório, sob pena de cancelamento do título
eleitoral. Já o cadastro ordinário é realizado em procedimento espontâneo,
quando próprio eleitor procura a Justiça Eleitoral.
Para fazer o cadastramento biométrico, o eleitor
deve comparecer ao cartório de sua zona eleitoral ou posto de atendimento
criado para esta finalidade. Na ocasião, será feita a coleta das digitais, da
assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada.
O eleitor precisa levar, no mínimo, os seguintes
documentos para ser cadastrado biometricamente: documento oficial de
identificação com foto (RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de
Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); comprovante de residência
recente; comprovante de quitação do serviço militar (no caso da emissão do
primeiro título, para homens com idades de 18 a 45 anos); e título eleitoral,
se possuir.
Sistema AFIS
Utilizado pela Justiça Eleitoral para reforçar a
segurança do sistema eletrônico de votação, o Sistema AFIS (sigla em inglês do
Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais) assegura que nenhum
eleitor tenha mais de um título eleitoral e impede que uma pessoa tente se
passar por outra pessoa ou tente votar mais de uma vez.
A tecnologia permite fazer o batimento eletrônico
das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos
os eleitores registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral, comparando,
hoje, cerca de 120 mil títulos por dia.
Segundo dados de março deste ano revelados pelo
Sistema AFIS, 22.521 títulos eleitorais estão envolvidos em alguma coincidência
biométrica. De acordo com levantamento, o estado de Alagoas é o que possui mais
coincidências biométricas: 2.868, sendo 2.810 duplicidades e 60 pluralidades.
Já o maior número de pluralidade de títulos de
eleitor, no entanto, foi registrado no estado de Goiás: 462, sendo que apenas
uma pessoa foi identificada com 52 registros eleitorais diferentes. Outros dois
cidadãos do estado foram detectados com 47 e 31 títulos diferentes,
respectivamente.
Todas as ocorrências são remetidas ao juiz eleitoral
da jurisdição na qual o eleitor é cadastrado, para que seja feita a análise das
coincidências. Dependendo de cada caso, o juiz pode determinar o cancelamento
de uma ou de todas as inscrições eleitorais, marcar a ocorrência como falso
positivo (quando o sistema aponta duas pessoas distintas em uma coincidência
das impressões digitais de apenas um ou dois dedos) e, no caso de identificação
de fraude, solicitar a abertura de processo criminal.
LC/RC